Os laudos técnicos são oficiais e atendem rigorosamente as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, sendo afixado o Selo Certificador do COFECI.
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica estão de acordo com os requesitos do Artigo 3o. da Lei 6.530, de 12/05/1978 e da Resolução 1.066/2007 do COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis.
A avaliação obedece aos critérios mercadológicos da ABNT - NBR 14.653.
Mercado de Perícias e Avaliações de Imóveis
- Perícias e Avaliações Judiciais;
- Assistente Técnico;
- Avaliações para Empresas;
- Avaliações Particulares;
- Avaliações Prefeituras;
- Avaliações para Consórcios Imobiliários;
- Avaliações de Patrimônio (Lei n. 11.441 de 04/01/2007) - Inventário, Partilha, Separação Consensual e Divórcio - Via Administrativa - Tabelionatos;
- Avaliações de Bens para Penhora (Lei n. 11.382/2006 - vigência 22/01/07 - Credores podem escolher os bens para Penhora;
- Avaliações de Mercado para Bancos.
FUNDAMENTAÇÃO NA ELABORAÇÃO DE LAUDOS AVALIATÓRIOS.
Resolução 1.066/2007 - Avaliação de Mercado - PTAM
ABNT - NBR 14.653
PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (afixado o Selo Certificador do COFECI)
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